São causas de cessação da participação no Programa Informática Sénior no ano corrente e em épocas futuras:
- a)A prestação de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta o Programa;
- b)A criação, pelo participante, de situações que prejudiquem o normal funcionamento das atividades;
- c)O incumprimento dos deveres previstos no artigo 8.º