- 1 -As atividades regulares do Programa contemplam a frequência de 2 (duas) sessões semanais, durante três semanas, para 10 (dez) participantes, com monitor, horário, local e demais condições definidos pelos serviços da UFOPAC.
- 2 -Em cada ano, podem ser definidas atividades complementares, cuja frequência se encontra condicionada às vagas disponíveis.
Artigo 7.º — Atividades do Programa
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025