- 1 -A Câmara Municipal constitui a Comissão de Gestão do Arvoredo, com o objetivo de assegurar a conformidade com o estabelecido no RJGAU e no presente Regulamento.
- 2 -A Comissão de Gestão do Arvoredo será constituída por técnicos da Unidade de Gestão Ambiental de Infraestruturas, Mobilidade, Transporte e Saúde Pública, o Setor de Planeamento, Estudos, Projetos e Toponímia da Divisão de Planeamento, Desenvolvimento Municipal e Obras Públicas, o Setor do Parque Ecológico, da Divisão de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer Empreendedorismo, Comunicação e Relações Exteriores.
- 3 -São responsabilidades da Comissão de Gestão do Arvoredo:
- a)Elaboração do presente regulamento;
- b)Realização do inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
- c)Avaliação biomecânica e fitossanitária do arvoredo;
- d)Acompanhamento das operações de gestão de arvoredo;
- e)Avaliação das solicitações submetidas;
- f)Apreciação dos procedimentos de classificação;
- g)Pedido de pareceres/estudos técnicos no âmbito da gestão do arvoredo urbano, caso seja necessário.
Artigo 11.º — Comissão de gestão do arvoredo
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026