- 1 -O presente Regulamento visa disciplinar e sistematizar as regras técnicas e operacionais específicas para a preservação, conservação e fomento do arvoredo urbano do Município de Gouveia, tendo em vista a salvaguarda e longevidade do património arbóreo e dos espaços verdes.
- 2 -Este Regulamento sistematiza as intervenções no planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo urbano.
- 3 -O arvoredo urbano integrante do domínio público Municipal e do domínio privado do Município será alvo de Inventário Municipal do Arvoredo em Espaço Urbano, a ser elaborado e divulgado nos termos do previsto pelos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
- 4 -O disposto no presente Regulamento aplica-se ao arvoredo urbano do domínio público Municipal e do domínio privado do Município, independentemente das especificidades existentes nas freguesias e Uniões de freguesias que o integram.
- 5 -Ficam obrigados ao cumprimento do presente regulamento:
- a)As freguesias, e Uniões de freguesias, tendo em vista as competências que foram ou que lhe venham a ser delegadas no âmbito da gestão e manutenção dos espaços verdes;
- b)As divisões e unidades orgânicas do Município de Gouveia;
- c)As entidades que intervenham no espaço público municipal, respetivo subsolo e aéreo, independentemente da sua qualidade e do título que legitima a sua intervenção.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026