A resolução de quaisquer dúvidas de interpretação na aplicação deste Regulamento, bem como a integração de quaisquer casos omissos que se venham a verificar, caberá ao órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo do Município.
Artigo 70.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 03/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2026