- 1 -Os incentivos serão concedidos pelo período de um ano, a contar da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem os requisitos para a sua atribuição.
- 2 -Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Município de Terras de Bouro quaisquer alterações às condições de atribuição de incentivo, sob pena de ficarem impedidos de aceder a quaisquer incentivos da autarquia durante 3 anos.
- 3 -Findo o prazo constante no n.º 1, o benefício concedido poderá ser renovável, mediante apresentação de novo pedido e instruído de acordo com o presente normativo.
Artigo 11.º — Duração dos incentivos
Vigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2020