Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha de Terras de Bouro
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, ambas na sua atual redação e, ainda, do disposto no artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento têm por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais e de proteção civil do Município de Terras de Bouro, as condições de concessão de direitos, apoios e regalias aos Bombeiros Voluntários e Socorristas da Cruz Vermelha do concelho de Terras de Bouro.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários e socorristas da Cruz Vermelha, adiante designados abreviadamente por bombeiros e socorristas, respetivamente, os indivíduos no ativo que, integrados, em regime de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários e nos Núcleos da Cruz Vermelha do concelho de Terras de Bouro, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Âmbito de aplicação
Deveres
No exercício das funções que lhe forem confiadas, os elementos voluntários estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:
Direitos
Regalias e Benefícios Sociais
Requerimento
Análise
Critérios de exclusão
Constituem critérios de exclusão para a atribuição de incentivos municipais:
Duração dos incentivos
Outras disposições
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Terras de Bouro.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução das presentes normas serão cobertos pela rubrica própria, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos da lei.
313792035