- 1 -Os Bombeiros e Socorristas identificados no n.º 1 do artigo 4.º têm direito aos seguintes incentivos:
- a)Beneficiar do reembolso de 50 % da taxa de IMI, para os bombeiros com 3 ou mais anos de bons e efetivos serviços de bombeiro ou socorrista. A atribuição deste benefício pressupõe a manutenção da afetação do imóvel a habitação própria e permanente do Bombeiro ou Socorrista pelo período mínimo de dez anos e a inexistência de outro prédio destinado a habitação da propriedade do mesmo ou de outro membro do agregado familiar, sob pena de liquidação das taxas devidas;
- b)Reembolso de 50 %, até ao limite máximo de 250,00 euros, do valor pago de Imposto Único de Circulação (IUC) referente a uma viatura própria do beneficiário;
- c)Reembolso de 50 % do IRS que cabe ao Município;
- d)Reembolso do valor de uma prestação mensal da renda da habitação (equivalente ao valor médio do IMI do Município);
- e)Isenção da totalidade do valor de taxas municipais devidas pela realização de operações urbanísticas, designadamente licenças ou comunicações prévias de construção, reconstrução, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, localizadas na área do Município de Terras de Bouro;
- f)Isenção do pagamento das tarifas fixas de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos em habitação permanente (própria ou arrendada), na área do Município de Terras de Bouro;
- g)Acesso gratuito às piscinas municipais cobertas/descobertas do Município de Terras de Bouro;
- h)Acesso gratuito ao ginásio do Município de Terras de Bouro;
- i)Concessão de apoio inicial para o encaminhamento Jurídico em processos extrajudiciais motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções;
- j)Concessão de apoio Jurídico e Administrativo gratuito ao agregado familiar dos Bombeiros ou Socorristas em processos de caráter social, decorrentes da morte do Bombeiro ou Socorrista;
- k)Atribuição de apoio ao estudo ao Bombeiro ou Socorrista, nos termos previstos no artigo 5.º do Regulamento para a Concessão de Apoios ao Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro, durante 10 meses (correspondente ao ano letivo) e desde que tenham aproveitamento (transição de ano), não acumulável com outros apoios concedidos pelo Município neste âmbito;
- l)Atribuição de apoio ao estudo, nos termos previstos no artigo 5.º do Regulamento para a Concessão de Apoios ao Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro, destinado aos filhos dos Bombeiros ou Socorristas, para estudos no ensino superior, durante 10 meses (correspondente ao ano letivo) e desde que tenham aproveitamento (transição de ano), não acumulável com outros apoios concedidos pelo Município neste âmbito;
- m)Redução de 50 % no acesso às iniciativas de caráter desportivo e culturais promovidas/apoiadas pelo Município de Terras de Bouro;
- n)Promover a capacitação profissional dos jovens Bombeiros e Socorristas desempregados, ou candidatos ao primeiro emprego, assim como de Bombeiros e Socorristas desempregados e desempregados de longa duração, através da sua inclusão nas seguintes tipologias:
- i)Inserção profissional em medidas ativas de emprego, em parceria com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, em setores de cariz público e privado, desde que o candidato reúna condições de elegibilidade;
- ii)Integração profissional em empresas do concelho e da região mediante as ofertas de emprego existentes e a aferição do perfil do candidato;
- iii)Realização de estágios curriculares, estágios profissionalizantes em contexto prático de trabalho;
- iv)Colocação em planos formativos e conforme as necessidades e estruturas curriculares;
- v)Capacitação e apoio ao desenvolvimento de projetos empreendedores com vista à criação de empresas, microempresas;
- vi)Apoios na elaboração e desenvolvimento a candidatura com financiamento externo nos domínios de emprego e formação profissional;
- o)Subsídio de funeral para Bombeiros ou Socorristas no ativo e cuja morta ocorra no exercício das respetivas funções, no montante de 500,00 (euro);
- p)Concessão de apoio psicológico gratuito aos Bombeiros em processos decorrentes das suas funções de voluntariado;
- q)Prioridade, quando em igualdade de condições sociais com outros candidatos, na atribuição de habitação social promovida ou administrada pela Câmara Municipal;
- r)Prioridade, quando em igualdade de condições sociais e aptidões, no ingresso em estabelecimentos pré-primários e afins, municipais ou apoiados pela Câmara Municipal.
- 2 -A isenção identificada na alínea e) do n.º 1 do presente artigo não se aplica à construção de piscinas.
- 3 -Os incentivos previstos no presente normativo não acumulam com outros incentivos/benefícios/apoios atribuídos pelo Município.
- 4 -O incentivo previsto nas alíneas k) e l) do n.º 1 do presente artigo pressupõem que o Bombeiro ou Socorrista mantenha o seu vínculo efetivo aos Bombeiros Voluntários ou aos Núcleos da Cruz Vermelha, pelo menos, mais dois anos após a cessação do apoio, sob pena da devolução total dos valores atribuídos.
- 5 -Relativamente à redução da taxa de IMI referida na alínea a) deste artigo, o pedido terá de ser efetuado anualmente até ao dia 30 de novembro de cada ano.
- 6 -A competência para a concessão de redução do pagamento dos impostos a que se referem as alíneas a) e b) deste artigo é da Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, não podendo estes benefícios fiscais ser concedidos por um período superior a 5 anos.
- 7 -O requerimento referido no n.º 5 deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento da Repartição de Finanças comprovativo de que não possui qualquer outro prédio urbano, destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;
- b)Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer isenção das taxas ou a redução do IMI.
Artigo 7.º — Regalias e Benefícios Sociais
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020