- 1 -A atribuição das regalias e benefícios sociais constantes do presente normativo, depende sempre de pedido expresso a formular, anualmente, pelo interessado, mediante preenchimento e entrega de um requerimento no Balcão Único de Atendimento do Município de Terras de Bouro, juntamente com os seguintes dados:
- a)No caso dos Bombeiros, declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros a atestar que o elemento em causa cumpre os requisitos do presente normativo para usufruir dos apoios sociais aqui previstos e não estar sujeito a nenhuma ação disciplinar interna, devendo a última ser confirmada pelo Comandante Distrital de Operações de Socorro;
- b)No caso dos Socorristas, declaração do Presidente dos Núcleos da Cruz Vermelha a atestar que o elemento em causa cumpre os requisitos do presente normativo para usufruir dos apoios sociais aqui previstos e não estar sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;
- c)Documento de Identificação Civil do próprio e dos descendentes diretos;
- d)Documento com o número de Identificação Fiscal;
- e)Fotocópia do cartão de Bombeiro ou Socorrista atualizado.
- 2 -O Município de Terras de Bouro, atendendo à natureza do incentivo, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessárias para a respetiva concessão.
- 3 -Em caso de alteração dos requisitos a que se referem as alíneas mencionadas no número anterior no decorrer do ano civil, o Comandante do Corpo de Bombeiros ou o Presidente dos Núcleos da Cruz Vermelha, deve comunicar a alteração sucedida, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias, após tomar conhecimento da alteração em causa.
Artigo 8.º — Requerimento
Vigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2020