- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio por criança.
- 2 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de pagamento de despesas efetuadas na farmácia local, com a aquisição de bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 2.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 02/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2025