- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2025.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Vilar - Cadaval, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 02/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2025