São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural da freguesia de Vilar - Cadaval, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- c)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na Freguesia de Vilar - Cadaval, no mínimo, há 2 (dois) anos contínuos, contados anteriormente à data do nascimento da criança e que estejam recenseados/as na freguesia no ano anterior à data do nascimento da criança;
- d)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não tenham rendimentos mensais ilíquidos superiores a mil euros (1.000,00€) ou dois mil euros (2.000,00€), respetivamente, a título singular ou por casal;
- e)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas para com a Freguesia, a Segurança Social e a Autoridade Tributária (dívidas fiscais).