- 1 -O pedido de certificação de que a edificação foi erigida entes da entrada em vigor do Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU) é instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido;
- b)Certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao prédio;
- c)Caderneta Predial relativa ao prédio;
- d)Coleção de extratos de plantas de localização (Planos Municipais de Ordenamento do Território - PMOT, ortofotomapas, cadastro, cartografia e carta militar), a fornecer pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio;
- e)Fotografias a cores da edificação;
- f)Demais elementos incluindo fotografias ou dados periciais que permitam demonstrar designadamente a antiguidade do edifício;
- g)Levantamento rigoroso da edificação (plantas, cortes e alçados), à escala 1/100, com indicação da área de construção e da área útil dos compartimentos, acompanhado do respetivo termo de responsabilidade.
- 2 -Os serviços realizam obrigatória e previamente à certificação requerida uma vistoria ao local em causa, sempre que não seja apresentado o levantamento referido na alínea anterior.
- 3 -A certificação, quando emitida, é válida por um período máximo de 6 meses.
Artigo 27.º — Edificação anterior ao RGEU ou em ruínas
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026