- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação específica em vigor sobre acessibilidades, não são admitidas cotas de soleira superiores a 0,20 m acima da cota do arruamento ou passeio confinante, quando as construções confinem diretamente com estes.
- 2 -Não são admitidas cotas de soleira superiores a 0,20 m acima do perfil natural ou do perfil proposto do terreno.
- 3 -Excetuam-se dos números anteriores os edifícios preexistentes localizados no Centro Histórico de Campo Maior e que já tenham cotas superiores.
Artigo 44.º — Cotas de soleira
Vigente desde: 19/08/2026
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