Sem prejuízo do disposto na portaria aplicável e em vigor, o pedido de licenciamento ou comunicação prévia referente a operações de loteamento é instruído com os elementos a que alude a Portaria que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Artigo 6.º — Licença ou comunicação prévia de operações de loteamento
Vigente desde: 19/08/2026
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