O Presidente da Câmara Municipal pode solicitar os elementos complementares que repute necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de incentivos, os quais devem ser fornecidos pelo promotor no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da receção do pedido de elementos.
Artigo 11.º — Informações complementares
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022