- 1 -O incentivo a conceder pode ser formalizado por um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Santarém e o beneficiário do incentivo, no qual se consignam os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, as cláusulas penais e a quantificação do valor dos incentivos concedidos.
- 2 -O Contrato de Investimento deve ser celebrado, por escrito, sempre que o projeto de investimento se revista de particular complexidade, ou o seu prazo de conclusão exceda um ano.
- 3 -O Contrato de Investimento poderá ainda ser celebrado, por escrito, a pedido do interessado.
Artigo 14.º — Contrato de Investimento
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022