- 1 -O incumprimento dos prazos de realização do investimento, da concretização do respetivo objeto ou das demais obrigações estipuladas no presente Regulamento, assim como a prestação de falsas declarações, no formulário de candidatura ou em qualquer fase da instrução, implica a revogação dos incentivos e a reposição dos montantes auferidos.
- 2 -A reposição deve ser proporcional e acrescida de juros à taxa legal, contados a partir da disponibilização das respetivas verbas.
- 3 -A aplicação de penalidades deve ser sempre precedida de audiência dos interessados.
- 4 -Compete à Câmara Municipal, a deliberação final sobre a revogação dos incentivos e a aplicação de penalidades.
Artigo 18.º — Penalidades
Vigente desde: 17/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2022