- 1 -Os pedidos de incentivos devem ser apresentados junto da Câmara Municipal, mediante pedido efetuado através de formulário eletrónico próprio ou outros meios digitais disponibilizados no sítio da internet do Município ou ainda, através desses mesmos meios, disponibilizados presencialmente nos seus serviços, no qual o promotor declara o conhecimento e a aceitação dos termos deste Regulamento.
- 2 -Os pedidos de incentivos podem ser formulados a todo o tempo.
Artigo 7.º — Formalização do pedido de incentivo
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022