- 1 -O Presidente da Câmara Municipal é o órgão responsável pela instrução e apreciação dos pedidos de incentivos.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode delegar, nos termos gerais da lei, e articular a instrução do procedimento com os serviços municipais competentes.
Artigo 8.º — Instrução e apreciação do pedido de incentivo
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022