- 1 -Os pedidos de incentivos apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, são objeto de avaliação, atendendo aos seguintes parâmetros:
- a)Inovação e criatividade do projeto de investimento;
- b)Número de postos de trabalho que o projeto irá gerar;
- c)Viabilidade económica do projeto de investimento;
- d)Impacto e compromisso ambiental do projeto, medido pela utilização de energias renováveis.
- 2 -A avaliação dos projetos resultará da soma ponderada obtida nos diferentes parâmetros, de acordo com a seguinte grelha:
- a)Inovação e criatividade (ponderação de 10 %):
- i)O projeto demonstra muita inovação (único no Município) - 100 pontos;
- ii)O projeto demonstra inovação - 75 pontos;
- iii)O projeto demonstra pouca inovação - 50 pontos;
- iv)O projeto não demonstra inovação ou criatividade (já existem muitos semelhantes no Município) - 25 pontos;
- v)O projeto não apresenta coerência nas metas a atingir - 0 pontos;
- b)Número de postos de trabalho a criar (ponderação de 40 %):
- i)Mais de 2 postos de trabalho - 100 pontos;
- ii)Dois postos de trabalho - 75 pontos;
- iii)Um posto de trabalho - 50 pontos;
- iv)Mantém os postos de trabalho - 25 pontos;
- v)Não cria qualquer posto de trabalho - 0 pontos;
- c)Viabilidade económica do projeto (ponderação de 40 %):
- i)Apresenta 75 % dos valores baseados em indicadores fiáveis - 100 pontos;
- ii)Apresenta 50 % a 75 % dos valores baseados em indicadores fiáveis - 75 pontos;
- iii)Apresenta entre 25 % a 50 % dos valores baseados em indicadores fiáveis - 50 pontos;
- iv)Apresenta até 25 % dos valores são baseados em indicadores fiáveis - 25 pontos;
- v)Não é evidenciada a racionalidade dos valores apresentados - 0 pontos;
- d)Utilização de energias renováveis (ponderação de 10 %):
- i)Mais de 5 % do investimento total - 100 pontos;
- ii)Entre 3 % a 5 % do investimento total - 75 pontos;
- iii)Entre 1 % e 3 % do investimento total - 50 pontos;
- iv)0 % a 1 % do investimento total - 25 pontos;
- v)0 % do investimento total - 0 pontos.
- a)Inovação e criatividade (ponderação de 10 %):
- 3 -Só são passíveis de aprovação as candidaturas que obtenham, no mínimo, a classificação final de 50 pontos.
Artigo 9.º — Critérios de apreciação dos pedidos de incentivos
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022