- 1 -A bolsa pode ser suspensa por se verificar o incumprimento de alguma das condições para a sua atribuição.
- 2 -O/A bolseiro(a) tem um prazo de dez dias úteis para apresentar a documentação necessária que permita a resolução do problema que levou à sua suspensão.
Artigo 15.º — Suspensão
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023