- 1 -Incumbe ao(à) bolseiro(a) as seguintes obrigações:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados no âmbito do processo;
- b)Comunicar de imediato a mudança de curso ou de estabelecimento de ensino ou interrupção de estudos;
- c)Dar conhecimento imediato à CMCB da conclusão do curso;
- d)Comunicar de imediato a mudança de residência do agregado familiar;
- e)Disponibilizar até 5 dias úteis por ano, seguidos ou interpolados, para a realização de atividades de voluntariado na CMCB ou outras instituições do Concelho.
- 2 -Constituem direitos do(a) bolseiro(a):
- a)Receber integralmente, e dentro dos prazos estipulados, a prestação da bolsa atribuída;
- b)Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento.
Artigo 17.º — Obrigações e direitos do(a) bolseiro(a)
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023