- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo o estudante que preencha cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Esteja matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de ensino superior público em território nacional no ano letivo para que solicita a bolsa;
- b)Ingresse pela primeira vez no ensino superior ou tenha obtido aproveitamento escolar nos termos do artigo 5.º
- c)Resida no concelho de Celorico da Beira;
- d)Tenha nacionalidade portuguesa ou esteja autorizado a residir em Portugal pelos serviços competentes;
- e)Tenha até 25 anos de idade, inclusive;
- f)Não seja titular de licenciatura ou equivalente;
- g)Apresente toda a documentação exigida no prazo fixado no presente regulamento.
- h)O rendimento mensal per capita não ultrapasse o Salário Mínimo Nacional (SMN) em vigor.
- 2 -São indeferidos os requerimentos de estudantes que não satisfaçam as condições enunciadas no número anterior.
Artigo 6.º — Condições de candidatura a Bolsa de Estudo
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023