- 1 -Após a sua aprovação e verificado que sejam os procedimentos constante nos artigos anteriores, os apoios concedidos serão publicitados na página da Junta de Freguesia e no boletim da Freguesia.
- 2 -Em cada reunião ordinária da Assembleia de Freguesia será informado este órgão dos apoios efetivamente prestados, no âmbito do presente regulamento.
Artigo 11.º — Publicidade
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025