- 1 -O cálculo dos apoios financeiros a atribuir a cada entidade é da competência da Junta de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 9.º deste regulamento.
- 2 -O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade da Junta de Freguesia.
- 3 -Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartido em prestações, nunca superiores a três.
- 4 -Os apoios humanos ou materiais concedidos dependem da disponibilidade da Junta de Freguesia.
- 5 -Relativamente aos apoios previstos no número anterior, nomeadamente quando esteja em causa a disponibilidade de meios, equipamentos e instalações propriedade da Junta de Freguesia ou colocados na sua disponibilidade, os mesmos obedecerão, obrigatoriamente, ao disposto no respetivo regulamento, caso exista.
Artigo 13.º — Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 02/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2025