- 1 -A Junta de Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias entregues, caso as entidades, por motivos não justificados, não realizem as atividades às quais se destinara o subsídio.
- 2 -Caso a Junta considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte, caso a atividade venha a constar no respetivo plano de atividades.
- 3 -O cancelamento de atividades apoiadas pressupõe a comunicação e respetiva fundamentação, por escrito, à Junta de Freguesia, reservando-se, esta, o direito de exigir a devolução dos apoios financeiros concedidos.
- 4 -Eventuais alterações às atividades propostas só serão aceites quando informadas com a antecedência mínima de 15 dias. Estas alterações estão sujeitas a reapreciação do apoio concedido e obrigará à apresentação de uma candidatura de substituição.
Artigo 14.º — Não realização, cancelamento ou alteração das atividades
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025