- 1 -As entidades apoiadas devem apresentar à Junta de Freguesia, no final da realização do projeto ou atividade, relatório sucinto da sua execução com a discriminação da aplicação do apoio concedido.
- 2 -As entidades apoiadas devem, ainda, organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de Freguesia.
- 3 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas constitui motivo para a revogação imediata do apoio, por parte da freguesia, implicando a devolução dos montantes entregues ou a devolução dos bens concedidos, à Junta de Freguesia
Artigo 15.º — Obrigações das entidades
Vigente desde: 02/10/2025
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