O presente Regulamento pode ser revisto pelo órgão executivo da Junta de Freguesia, no prazo de um ano, a decorrer da data da sua entrada em vigor, de modo a refletir a experiência entretanto adquirida, com a sua aplicação.
Artigo 17.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025