Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais ou apoio logístico, compreendendo, este último, a cedência de meios humanos, materiais e serviços, para desenvolverem as atividades, por elas propostas nos planos de atividades.
Artigo 2.º — Apoios
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025