- 1 -Os apoios solicitados podem ter as seguintes finalidades:
- a)Apoio financeiro;
- b)Apoio logístico ou em espécie.
- 2 -Apoios financeiro
- a)Apoio a investimento na construção, aquisição, obras de manutenção, recuperação ou arrendamento de instalações, que terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da freguesia;
- b)Apoio a investimentos, para desenvolvimento de atividades de interesse comum;
- c)Apoios para atividades ou eventos específicos, nomeadamente festas tradicionais populares, eventos desportivos, eventos culturais, tendo em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante, da freguesia;
- d)Celebração de Protocolos.
- 3 -Apoio Logístico ou em espécie
- a)O apoio logístico deve ser solicitado com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
- b)Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados.
Artigo 4.º — Tipos de apoios
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