À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, sob proposta do presidente ou qualquer um dos vogais, conceder apoios, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos presentes neste regulamento, desde que razões de relevante interesse público justifiquem, devendo, tais decisões, ser devidamente fundamentadas.
Artigo 5.º — Direito de Reserva
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025