- 1 -Os pedidos deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista.
- 2 -O executivo pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes do definido no número um, sempre que tal seja de relevante interesse para a Freguesia.
Artigo 6.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025