- 1 -Poderão ser criados protocolos específicos (anexo II), sempre que a Junta de Freguesia entenda que a atividade desenvolvida pela associação assume especial relevância para a freguesia.
- 2 -O incumprimento do protocolo, salvo por motivo devidamente fundamentado, pode inviabilizar a atribuição de novos subsídios, bem como fundamentar o pedido de ressarcimento das verbas concedidas.
- 3 -Todos os protocolos de valor superior a 1.501,00 € terão, obrigatoriamente, que ser submetidos, previamente, à Assembleia de Freguesia, para efeitos de autorização e só produzirão efeitos e entrarão em vigor após deliberação favorável desta.
- 4 -Sempre que no ano civil, uma Entidade tenha recebido subsídios, através de protocolos, cujo valor cumulativo seja de 1.500,00 €, apenas poderá estabelecer novos protocolos com a Junta de Freguesia desde que estes sejam previamente submetidos à Assembleia de Freguesia, para aprovação.
- 5 -O modelo de protocolo é o que consta do anexo II, do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Protocolos
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025