- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem solicitá-lo através de requerimento (anexo I) dirigido ao Presidente Junta de Freguesia, onde constem as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;
- c)Especificação do apoio pretendido;
- d)Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável, acompanhado do respetivo orçamento descritivo;
- e)Valor do subsídio pretendido, no caso dos apoios financeiros;
- f)Certidão notarial dos Estatutos ou indicação do Diário da República onde, os mesmos, se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível.
- 2 -Só os membros da direção em plenas funções representam, perante este regulamento, as respetivas entidades.
- 3 -Na apreciação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.
- 4 -A atribuição dos subsídios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia, tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da disponibilidade orçamental.
Artigo 7.º — Instrução dos Pedidos
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025