- 1 -A prova de rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de documentos comprovativos dos rendimentos auferidos no ano anterior adequados e credíveis, designadamente de natureza fiscal.
- 2 -O Executivo da Junta de Freguesia, em caso de dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos e despesas ou perante a apresentação de sinais exteriores de riqueza, poderá desenvolver diligências complementares que se considerem mais adequados ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do candidato, devendo elaborar um parecer fundamentado relativamente à atribuição da bolsa, para decisão final da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º — Prova de rendimentos e despesas
Vigente desde: 19/08/2026
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