- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante, candidato ou bolseiro.
- 2 -A Junta de Freguesia de Alter do Chão reserva-se ao direito de solicitar à Universidade, Escola Superior, a outras instituições que atribuem bolsas de estudo e ao próprio candidato, todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
Artigo 20.º — Disposições finais
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026