- 1 -A Junta de Freguesia de Alter do Chão pode, no processo de atribuição de bolsas de estudo e de fixação do seu montante, considerar situações especiais não previstas neste Regulamento, designadamente casos de alteração à situação económica do agregado familiar do candidato no decurso do ano letivo.
- 2 -As situações económicas particularmente graves não enquadráveis no âmbito do processo de atribuição de bolsa de estudo, e que ocorram durante o ano letivo, são objeto de apreciação e decisão pela Junta de Freguesia, no âmbito dos auxílios de emergência.
- 3 -As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia de Alter do Chão.
Artigo 21.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026