- 1 -O impresso de candidatura é fornecido aos interessados pela Junta de Freguesia, sendo dirigido ao Presidente da Junta, devidamente preenchido e assinado, acompanhado com os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de estudo, que são os seguintes:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão;
- b)Número de identificação bancária (NIB);
- c)Certidão comprovativa da composição do agregado familiar;
- d)Certidão comprovativa da morada fiscal;
- e)Fotocópia da declaração de IRS do ano anterior, de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- f)Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou, comprovando que obteve aproveitamento no ano letivo anterior em pelo menos 70 % das unidades de crédito (ECTS);
- g)Certificado de matrícula comprovativo da admissão no estabelecimento de ensino superior, do ano a que corresponde a candidatura;
- h)Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade das informações prestadas.
- 2 -O/a bolseiro/a pode ainda entregar documentos que considere pertinentes à admissão da bolsa de estudo.
- 3 -Se o/a bolseiro/a tiver exames a fazer na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de quinze (15) dias úteis após o prazo final do processo de candidatura, ficando a decisão final pendente.
- 4 -A não entrega da documentação solicitada é motivo de indeferimento liminar.
- 5 -As listas nominativas relacionadas com a candidatura, bem como a atribuição e pagamento das bolsas de estudo serão afixadas na secretaria da Junta de Freguesia de Alter do Chão e na página da internet.
- 6 -A admissão da candidatura não confere o direito da bolsa de estudo.
Artigo 7.º — Documentação a entregar
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026