- 1 -O Executivo da Junta de Freguesia poderá, para efeitos de decisão, solicitar aos candidatos esclarecimentos ou informações complementares que tiver por pertinentes, reservando-se ao direito de convocar os primeiros para entrevistas individuais.
- 2 -A Junta de Freguesia deliberará sobre a lista dos candidatos a admitidos e excluídos, em reunião ordinária, sendo dada a devida publicidade.
Artigo 9.º — Processo de seleção
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026