- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento deverão ser efetuadas mediante o preenchimento e apresentação de um formulário de candidatura disponibilizado nos serviços municipais, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
- 2 -Para os programas de apoio especial ao investimento e pontuais, as associações devem entregar, ainda, um processo organizado com uma memória descritiva, um programa detalhado e um orçamento que permita avaliar o projeto apresentado, assim como o respetivo plano de atividades.
Artigo 14.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022