- a)Programa de apoio anual - até 30 de setembro do ano anterior;
- b)Programas de apoio ao investimento e pontual - até 30 dias antes do início do procedimento de contratação da empreitada ou da aquisição do, serviço, da atividade ou evento;
- c)Programa apoio de emergência social - imediato.
Artigo 15.º — Prazos das candidaturas
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022