- 1 -O apoio financeiro ao desenvolvimento associativo geral será concedido sob a forma de contrato-programa.
- 2 -Os apoios financeiros ao investimento e a realização de ações pontuais serão concedidos sob a forma de protocolo de cooperação financeira.
- 3 -Os apoios pontuais de caráter material, logístico ou de recursos humanos serão formalizados através da emissão da competente certidão da deliberação camarária que defira o pedido apresentado.
- 4 -Os apoios para cedência de imóvel detido a qualquer título pelo Município serão formalizados através da celebração de contrato de comodato, auto de cessão ou título de constituição de direito de superfície.
- 5 -Em qualquer dos documentos que formalize a concessão de apoio será vertida a expressão financeira do mesmo.
Artigo 18.º — Contratualização
Vigente desde: 17/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2022