- 1 -O registo na BDMA é da responsabilidade das Associações, Clubes e demais Entidades Locais, sendo efetuado, sempre que possível, em suporte digital, através do preenchimento de formulário próprio (ficha de inscrição), acompanhado, quando aplicável, dos seguintes elementos:
- a)Cópia dos estatutos da associação;
- b)Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;
- c)Cópia da Ata da Assembleia Geral que aprova a eleição dos Corpos Gerentes;
- d)Cópia do relatório de atividades e relatório e contas do ano anterior;
- e)Plano de atividades do ano em curso.
- 2 -O registo da entidade deverá ser atualizado anualmente.
Artigo 17.º — Registo Municipal das Associações, Clubes e demais Entidades Locais
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022