- 1 -A desistência ou o incumprimento da(s) iniciativa(s) ou das condições estabelecidas no presente regulamento e no contrato-programa ou contrato de apoio celebrado constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos, dos equipamentos, dos materiais ou dos imóveis, consoante os casos.
- 2 -Quando apresentada justificação pela entidade ou organismo incumpridor, e seja a mesma aceite pelo Município, será o valor indevidamente recebido descontado nos montantes do apoio definido para os anos seguintes.
- 3 -O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas a fixação e inscrição de publicidade pelos próprios ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionados com iniciativa(s) apoiada(s) no âmbito do presente regulamento, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 4 -O Município poderá promover fiscalizações a fim de verificar a regular aplicação dos subsídios concedidos e o cumprimento das disposições deste Regulamento.
Artigo 22.º — Incumprimento
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022