Poderão ser concedidos galardões a título póstumo, cujos diplomas serão entregues aos respetivos herdeiros ou familiares diretos ou por inexistência ou desconhecimento da sua existência ao Museu de Alhandra, entidade depositária da História Alhandrense.
Artigo 12.º
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023