A entrega de Placa de Mérito a quem haja sido agraciado será, sempre, efetuada pelo Presidente da Junta de Freguesia ou quem, para o efeito, o represente, em Reunião Pública deste Órgão ou em Sessão Solene realizada noutro local e para esse fim convocada.
Artigo 9.º
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023