- 1 -A aplicação deste Regulamento pressupõe a existência, para cada curso superior em funcionamento na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, de:
- a)Um júri de creditação, constituído sob proposta do respetivo Diretor do Departamento, e nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV. O júri de creditação deve ser composto por um mínimo de três docentes, representando estes de forma equilibrada as diferentes Áreas Científicas para Efeito de Creditação;
- b)Um documento, especificamente elaborado pelos responsáveis de cada curso e aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV com:
As Áreas Científicas para Efeito de Creditação, sendo que o número total destas áreas não pode ser superior a oito;
A distribuição das UC pelas Áreas Científicas para Efeito de Creditação;
As UC passíveis de Creditação da Formação Profissional e para a Creditação da Experiência Profissional;
- 2 -Em casos perfeitamente excecionais o júri de creditação pode propor, ao Conselho Técnico-Científico da ESTGV, um Plano de Creditação e Classificação diferenciado do estipulado pelo presente regulamento.
- 3 -Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual, a creditação só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos.
Artigo 17.º — Aplicação
Vigente desde: 08/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024