O estacionamento de embarcações nas Docas de Recreio é atribuído, a título precário, nos seguintes regimes:
1) Estacionamento temporário - Considera-se estacionamento temporário os postos de amarração atribuídos por períodos iguais ou inferiores a 14 (catorze) dias, nos seguintes regimes:
- a)Estacionamento diário: correspondente a períodos indivisíveis de 24 (vinte e quatro) horas, com início às 12 (doze) horas de cada dia.
- b)Estacionamento semanal: correspondendo a 7 (sete) dias seguidos e início às 12 (doze) horas do primeiro dia.
- c)Estacionamento quinzenal: correspondendo a 14 (catorze) dias seguidos e início às 12 (doze) horas do primeiro dia.
A atribuição destes lugares não está sujeita a lista de espera, estando a renovação dependente da disponibilidade de lugar.
2) Estacionamento Permanente - Considera-se estacionamento permanente os postos de amarração atribuídos por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, nos seguintes regimes.
- a)Estacionamento mensal: correspondente a 30 (trinta) dias seguidos.
- b)Estacionamento semestral: correspondente a períodos indivisíveis de 180 (cento e oitenta) dias.
- c)Estacionamento anual: correspondente a períodos indivisíveis de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Os estacionamentos permanentes renovam-se automaticamente, nos termos do previsto no artigo 15.º e na condição do cliente não se encontrar em nenhuma situação de incumprimento, nomeadamente de pagamento das respetivas taxas.
3) A atribuição de novos lugares no regime de estacionamento permanente está sujeita a lista de espera.