- 1 -Para efeitos de pagamento das taxas de estacionamento são considerados os períodos referidos no artigo 13.º
- 2 -No estacionamento a nado no regime temporário, caso o cliente pretenda prolongar o período de estadia, deverá comunicar o facto aos serviços da APL, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ficando o mesmo dependente da disponibilidade dos locais de estacionamento e mediante a liquidação imediata da taxa em vigor.
Artigo 14.º — Período de estacionamento
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025